Sindifisco discute parecer da progressão com a RFB

Fonte DEN
23 Ago 2018
Lighthouse

Acompanhado de um grupo de Auditores Fiscais representantes dos novos, o presidente do Sindifisco Nacional, Auditor Fiscal Cláudio Damasceno, participou de reunião com a Administração da RFB (Receita Federal do Brasil), na manhã da quarta-feira (22/8), para a entrega do Parecer jurídico que trata do Decreto 9.366/2018, da Progressão e Promoção funcional. O objetivo é promover os ajustes necessários ao texto do Decreto, afastando as ilegalidades e as inconstitucionalidades apontadas pelo eminente parecerista, Celso Antônio Bandeira de Melo.

Na reunião, foram debatidos os oito pontos do parecer. Pela Administração, estavam presentes o subsecretário de Gestão Corporativa, Auditor Fiscal Marcelo Melo; o coordenador da Cogep (Coordenação-geral de Gestão de Pessoas), Auditor Fiscal Antonio Marcio de Oliveira Aguiar; o coordenador-substituto da Cogep, Auditor Fiscal Paulo de Faria Marques; e a chefe da Dicod (Divisão de Competências e Desempenho), Auditora Fiscal Tatiana Cristina Hjort. Pelo Sindicato, participaram o Auditor Fiscal César Augusto Gomes (DS/Uruguaiana), Suelen Sperb Rozales (Ds/Porto Alegre), Samuel Rebechi (DS/Brasília) e Stanley Sampaio de Araújo (DS/Piauí).

Com a ciência de que alguns pontos passam pela Receita Federal e outros dependem do entendimento dado pelo Ministério do Planejamento, o presidente do Sindifisco informou que o Sindicato vai solicitar uma reunião com a pasta para tratar desse assunto, e solicitou a participação da Receita Federal no encontro. O subsecretário, auditor fiscal Marcelo Melo, confirmou que a Receita Federal estará presente à reunião.

O primeiro ponto abordado por Cláudio Damasceno foi com relação as inovações do Decreto em relação à Lei no. 13.464/2017. Entre essas, o presidente do Sindifisco comentou que, em reunião realizada em outubro de 2017, última realizada pelo Planejamento com a Receita e o Sindifisco antes da publicação do Decreto, em nenhum momento foi aventado que no texto constaria o PDI (Plano de Desenvolvimento Individual), fato confirmado pelo Cogep, Auditor Fiscal Antônio Marcio, que esteve na reunião representando a Receita Federal. O subsecretário, Auditor Fiscal Marcelo Melo, esclareceu que a Receita Federal não teve acesso ao texto final enviado pelo Planejamento à Casa Civil. Conforme explicitado no parecer, o PDI apresentado no texto do Decreto possui vício reconhecível "prima facie". Esse ponto será debatido na reunião com o Planejamento, no qual estará presente representante da Receita Federal. A DEN ressalta o posicionamento exarado no parecer, e seguirá em todas as instâncias atuando contra o PDI por entender que traz inovações incompatíveis com a progressão/promoção, além de trazer potencial prejuízo futuro à categoria.

Outro ponto debatido foi a não-progressão, agora em setembro, de um grupo de Auditores Fiscais que tiveram a progressão/promoção em março de 2017. Embora avaliados nesse ciclo, há um entendimento da Cogep de que os artigos 13 e 14 do Decreto impediria a progressão nesse momentos para esse grupo de auditores, que teriam sua progressão efetivada apenas em março de 2019. O Sindifisco discorda frontalmente desse entendimento, tendo em vista que a proibição do Decreto referiu-se ao ciclo anterior, portanto, não há nenhum óbice no decreto quanto à progressão neste momento. Caso isso não aconteça, nova distorção será criada, prejudicando sobremaneira os auditores envolvidos. O Parecer enfrenta essa questão, e alerta para o ofensa ao princípio da isonomia. Sobre essa questão, ficou acertado que a Sucor/Cogep vai avaliar novamente os casos concretos apresentados e dar um posicionamento à DEN antes de ser realizada a reunião com o Planejamento.

Conforme informado pelo coordenador Antonio Marcio, a expectativa é de que a Cogep divulgue na terça-feira (28/8) os nomes dos servidores aprovados nesse primeiro ciclo avaliativo. Dados da Cogep informam que 14 auditores não teriam entregue a produção acadêmica exigida. Dos 1070 que a entregaram, 45 são Auditores que estão com seus trabalhos em fase de análise. Somente 5 pessoas não alcançaram a nota mínima de 32 pontos. O Sindifisco já apresentou os nomes que comporão a Comissão de Recursos, criada para analisar essas questões.A DEN está acompanhando atentamente todas essas questões, e atuará na defesa do direito dos auditores fiscais a fim de que ninguém seja prejudicado, principalmente em razão da participação no movimento da categoria.

Sobre o item 3 do parecer, a ausência no Decreto de obrigatoriedade de liberação do Auditor pelo titular da unidade para participação nos cursos de aperfeiçoamento e especialização exigidos, a Cogep informou que a questão será resolvida por meio de Portaria da própria Receita Federal.

Em resposta ao item 4 do parecer, a Cogep informou que, conforme previsto na última portaria publicada em 31 de julho, o período para adquirir o benefício será, automaticamente, contado pelo interstício de 12 meses, a partir da data de ingresso no órgão. “Com isso, o Auditor não vai mais precisar esperar a abertura de um novo ciclo avaliativo”, afirmou Antonio Marcio.

Os coordenadores se manifestaram de acordo com o posicionamento do Sindifisco, e esposado no parecer, sobre a inovação trazida no Decreto 84.669/80 sobre a penalidade de advertência ter o condão de atrasar em um ano eventual progressão/promoção. No Decreto anterior, apenas a partir de suspensão disciplinar ou preventiva isso ocorria. Como essa questão está prevista no Decreto, a Receita Federal entende que a discussão deve ser feita na reunião com o Planejamento, mas assegurou que concorda com o retorno à condição anterior.

A Cogep também afirmou que todas as licenças consideradas como de efetivo exercício pela Lei 8.112/90 e pela Constituição Federal (licença capacitação, maternidade ou no exercício de direito de greve) serão consideradas no cômputo do tempo mínimo de dois terços de permanência no exercício da atividade exigido para a avaliação, conforme apontou o parecer jurídico. Sobre esse ponto, ainda resta a questão da licença para exercício do mandato classista, que será também objeto de discussão na reunião com o Planejamento,

Estágio Probatório 2015 — Ao fim da reunião, Cláudio Damasceno questionou os administradores sobre a Portaria de homologação do Estágio Probatório da turma de 2015. A informação repassada pela Cogep é de que o documento já está nas mãos do Auditor-secretário da Receita Federal há pelo menos, 10 dias, e que deverá ser publicada em breve.

A DEN aguardará o posicionamento final da Sucor/Cogep em relação aos pontos apresentados e, ao final, levará a discussão dos pontos restantes ao Ministério do Planejamento, não afastando a possibilidade de adotar outras medidas, inclusive judiciais, para a correção das ilegalidades/inconstitucionalidades presentes no Decreto, conforme apontado no parecer jurídico.