Assembléia - lista tríplice para escolha do Secretário da Receita Federal Brasil

Tendo em vista, a deliberação da reunião Conjunta do Conselho de Representantes da Fenafisp e do Conselho de Delegados Sindicais do Unafisco, realizada no dia 7 de agosto de 2009, acerca do processo de escolha para o cargo de Secretário da Receita Federal Brasil, através de lista tríplice, informamos que conforme as regras, anexas, aprovadas na referida reunião a lista será elaborada em três fases: LOCAL, REGIONAL E NACIONAL.
Na primeira fase, que deverá ocorrer entre os dias 24 de agosto e 4 de setembro, os Sindicatos e Delegacias Sindicais deverão convocar Assembléias, para promover a seleção preliminar de até três nomes entre os Auditores-Fiscais, ativos e aposentados, que tenham atendido os critérios de admissibilidade para o cargo. A Assembleia deverá acontecer no Sindicato e/ou Delegacia Sindical e ser presencial, com votação, obrigatoriamente, em urna.
Já a fase regional, uma plenária em âmbito de cada região fiscal, constituída por delegados eleitos na fase local, deverá escolher dois nomes entre os eleitos na fase local, que comporão a lista dos vinte nomes escolhidos para a fase nacional.
A fase nacional será composta de duas etapas. Na primeira, os vinte candidatos serão sabatinados por membros de entidades representativas da sociedade civil em reunião extraordinária do CDS do SINDIFISCO NACIONAL, em data a ser definida, onde serão selecionados 10 nomes. A segunda consistirá no ordenamento por parte do CDS dos 10 Auditores sabatinados, sendo que os 3 primeiros mais votados, que formarão a lista tríplice serão definidos por meio de votação em urna, por toda a categoria.
As regras para composição da lista tríplice foram elaboradas com base nas normas utilizadas para elaboração da lista de 2007 pelo CDS do Unafisco. As novas regras, apresentam algumas inovações, como a obrigatoriedade do voto em urna na primeira fase da escolha dos nomes.
Lembramos que as assembléias para a discussão do processo de escolha para o cargo de Secretário da Receita Federal Brasil, através de lista tríplice, deverá ser convocada por cada Sindicato Estadual e/ou Delegacia Sindical.
NOTA: VER ANEXO COM TEXTO FINAL DA LISTA TRÍPLICEAnexo: _LISTA.doc