Limite de dedução de gastos com educação no IRPF pode aumentar

Fonte Anfip
09 Set 2009

O limite anual para dedução de gastos com educação da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas poderá ser elevado para R$ 5.700 a partir de 2010. É o que determina o Projeto de Lei do Senado 145/09, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que recebeu ontem (8) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria ainda vai ser analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O limite para dedução de gastos com educação no ano-calendário de 2008 foi de R$ 2.592,29, como observou em seu voto o relator do projeto, senador Adelmir Santana (DEM-DF). As famílias de classe média seriam as maiores beneficiadas pela ampliação do limite, pois, como lembrou o relator, muitas vezes elas optam por matricular seus filhos em escolas particulares.

O projeto foi aprovado com o voto contrário do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Em sua opinião, não se deveria aumentar a isenção referente à educação privada para as famílias que estão entre as que pagam o Imposto de Renda.

Também recebeu parecer favorável o Projeto de Lei do Senado 8/07, de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que trata da isenção da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para instituições de ensino. O texto aprovado consta de emenda apresentada pelo relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), segundo a qual ficarão isentas da Cofins apenas as entidades privadas, sem fins lucrativos, que ofereçam educação básica.

O projeto original estabelecia isenção para todas as instituições privadas de ensino que comprovassem finalidade não lucrativa. Como recordou o relator, porém, o sistema de ensino superior já conta com isenção, por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni). O projeto também será analisado, em decisão terminativa, pela CAE.

As informações são da Agência Senado.