Artigo: Leiloam-se direitos
Por Clemilce Carvalho* Poucas vezes se viram açodamento e empenho tão grandes quanto os verificados na Câmara dos Deputados em 25 de novembro, para aprovar a alteração nas regras de pagamento dos precatórios.Uma vergonha! Das maiores que assistimos na vida legislativa, só comparável à imposição do fator previdenciário e ao arbítrio da cobrança de contribuição para aposentados e pensionistas do serviço público. No cara ou coroa não sei a que ganha.O caso do precatório, admitindo leilão de direitos, chega às raias do inconcebível, do abuso contra os credores de Estados e Municípios. Lemos a este respeito, importante artigo, porque profundo nas considerações, de autoria do Prof. Antonio de Oliveira Santos, renomado e respeitado dirigente da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Estava tudo lá; pudemos confrontar a sabedoria de um dirigente com o desconhecimento ou passividade (?) dos 338 senhores deputados que aprovaram, em segundo turno, a vergonhosa PEC que lesa, ainda mais, os credores, atraídos ao leilão com a argumentação de que “oferecerão descontos para receber, antecipadamente, o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica”. Antecipadamente?Os precatórios que se arrastam por décadas já lesam aqueles que viram seus direitos reconhecidos pela justiça, neste ato imoral e injusto, desrespeitada pelo Congresso Nacional. Acreditamos que será travado forte embate com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Supremo Tribunal Federal (STF), tentando barrar esse achincalhe que nos querem impor.Toda questão que resulta em créditos inscritos em precatório revela desrespeito administrativo, corrigido pela justiça. Passam-se anos na lide jurídica; mais outros para a execução das sentenças (precatório), acrescidos da perda de parcelas nos leilões de direitos.Todos os que conseguem através da justiça ter recuperados os seus direitos nada têm a ver com a má gestão administrativa de Estados e Municípios, que torram os nossos tributos como lhes convêm, sem respeito às obrigações assumidas como gestores. Não respeitam nada porque não há punição para esses delitos. Delitos, sim! Desviar recursos destinados aos precatórios, inscritos em seus orçamentos, para cobrir outras despesas é delito, sim. Enquanto o simples pagamento redimir as irresponsabilidades administrativas tudo continuará como está hoje. Perda do cargo; pagamento de multa por desvio administrativo e ineficácia de gestão, são alguns lembretes do que deve constar de uma Lei de Responsabilidade Administrativa, que caberia muito bem sobre as cabeças de prefeitos e governadores que assumem os cargos, prometem tudo e levam suas áreas de gestão à matroca, sob palmas dos desavisados ou conformados com as perdas sucessivas.Lamentamos muito que o nosso Congresso esteja tão submisso aos governantes locais e tão dissociado dos seus eleitores. Precisamos conhecer o rol com os nomes dos 338 deputados que aprovaram a PEC do confisco; dos 7 que se abstiveram, e dos 91 que faltaram à “memorável sessão”.Não esqueçamos que temos eleições em 2010 para renovar a “Câmara do Calote” e sufragar os 77 nomes dos heróis que votaram com o povo, repudiando a excrescência apresentada no Senado pela senadora Kátia Abreu, que até hoje não definiu bem sua presença no Congresso, a não ser com propostas odiosas como essa.Em 2010 esses deputados, os prefeitos, governadores e asseclas de um lado, e do outro nós, os eleitores onde estarão, maciçamente, os 26 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, bastante pisados e prejudicados nesse momento.Outubro de 2010 chega e lá estaremos para ajustar as contas. Auditora-Fiscal da receita Federal do Brasil