Simples Nacional: modificado o enquadramento do setor cultural

04 Jan 2010
A tributação do setor cultural no Simples Nacional passou por alterações no dia 1º de janeiro. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.Confira cada uma das Leis e o box explicativo com o enquadramento dessas atividades neste link.