Portaria reajusta auxílio-saúde e muda critérios para repasse
O Executivo publicou no DOU (Diário Oficial da União), edição do último dia 30 de dezembro, Portaria Conjunta da SRH (Secretaria de Recursos Humanos) e da SFO (Secretaria de Orçamento Federal) reajustando os valores de reembolso do auxílio-saúde e alterando os critérios de pagamento do benefício. Apesar de a Portaria estabelecer que tais mudanças devem vigorar a partir desse mês, o MF (Ministério da Fazenda), responsável pelo pagamento do auxílio, ainda está estudando as referidas mudanças e ainda não repassou informações ao Unafisco Saúde sobre os procedimentos cabíveis para viabilizar o recebimento do valor reajustado.O Unafisco Saúde adianta que possivelmente será necessário celebrar um novo aditivo ao convênio firmado entre as partes para contemplar as novas regras estabelecidas pela Portaria que agora leva em consideração a remuneração do Auditor-Fiscal/Pensionista, bem como a faixa etária do titular e de cada um dos dependentes.Antes, era pago um valor único de R$ 65,00 para o titular e para cada dependente. De acordo com as novas regras da Portaria, esse valor ficará entre R$ 72 e R$ 78.Histórico - Os repasses do auxílio-saúde foram estabelecidos segundo o Convênio de Adesão nº 1/2008, celebrado entre o Unafisco Saúde e o Ministério do Planejamento, no qual os recursos referentes ao benefício são repassados pelo Governo para o plano.Mensalmente, o plano envia para as GRA (Gerências Regionais de Administração) do MF a listagem dos aposentados e pensionistas que fazem parte do Unafisco Saúde e, para as Upag (Unidades Pagadoras) da RFB (Receita Federal do Brasil), os nomes dos Auditores-Fiscais ativos associados ao plano.Após validarem as informações, as GRA e as Upag devolvem os processos para a COGRH (Coordenação-Geral de Recursos Humanos) e para a Receita Federal do Brasil, que ficam responsáveis por repassar os valores para o Unafisco Saúde.