MP 479 corrige progressão funcional dos AFRFB oriundos da Previdência

Fonte Anfip
21 Jan 2010
A edição da Medida Provisória nº 479, em 30 de dezembro de 2009, trouxe uma alteração significativa na Lei 11.890/08, no que se refere à progressão funcional dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, principalmente os oriundos da Receita Previdenciária, que até então buscavam corrigir as distorções quanto à progressão na carreira durante o estágio probatório.A MP 479 concede, “com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009, aos servidores ativos das carreiras de que trata a Lei 10.910/04, que a elas façam jus, as progressões funcionais que não tenham sido concedidas entre 30 de junho de 1999 e 16 de março de 2007, em virtude da vedação contida no § 3º do art. 4º da Lei 10.593/02, na sua redação original”.A redação original do § 3º do art. 4º da Lei 10.593/02 dizia que “o servidor em estágio probatório será objeto de avaliação específica, ao final da qual, se confirmado no cargo, obterá a progressão para o padrão imediatamente superior da classe inicial”. Esse dispositivo foi alterado posteriormente pela Lei 11.457/07, que diz que o “servidor em estágio probatório será objeto de avaliação específica, sem prejuízo da progressão funcional durante o período, observados o interstício mínimo de 12 (doze) e máximo de 18 (dezoito) meses em cada padrão e o resultado de avaliação de desempenho efetuada para esta finalidade, na forma do regulamento”. Mesmo com a alteração do dispositivo da Lei 10.593/02, os então auditores-fiscais da Receita Previdenciária ficaram prejudicados em relação aos oriundos da Receita Federal.A MP 479 está na Câmara dos Deputados e será apreciada assim que terminar o recesso parlamentar. O texto passará a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) em 19 de março. Conforme notícia já divulgada pela ANFIP, a matéria chegou à Câmara na forma de medida provisória porque o governo quer garantir seus efeitos ainda neste ano. A MP substitui um projeto de lei de teor idêntico (PL 5918/09), do Poder Executivo, que tramita na Casa.Para ler os documentos com as leis clique aqui