RFB e Secex publicam Portaria Conjunta nº 467 regulamentando Drawback Integrado

26 Mar 2010
O Diário Oficial de ontem (26) publica a Portaria Conjunta nº 467, da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), que disciplina o regime especial de Drawback Integrado. A norma prevê a possibilidade de integração de regimes de suspensão de tributos (Drawback Aduaneiro Suspensão e DrawBack Verde-Amarelo) em um único regime.O novo regime tributário possibilita a aquisição no mercado interno e a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais: imposto de importação, IPI, contribuição para o Pis/Pasep, cofins, contribuição para o Pis/Pasep-importação e cofins-importação.De acordo com a portaria, o prazo para a suspensão do pagamento dos tributos será de até um ano, podendo ser prorrogável por igual período. Já na hipótese de mercadorias importadas serem destinadas à produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão poderá chegar ao limite de cinco anos.A nova legislação permite também a inclusão de empresas industriais fornecedoras do produtor-exportador no regime de Drawback Integrado. O procedimento de habilitação no regime será por meio de requerimento específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), módulo Drawbeck web do MDIC, no endereço www.desenvolvimento.gov.br.As informações são da Receita Federal do Brasil.