Decisão sobre o sigilo está nas mãos do futuro ministro
O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou atrás em uma decisão anterior e decidiu que a RFB (Receita Federal do Brasil) só poderá quebrar o sigilo bancário do contribuinte com autorização judicial. A decisão, por cinco votos a quatro, ocorreu em julgamento de recurso da empresa GVA Indústria e Comércio S/A. No fim de novembro, o Tribunal havia decidido o oposto: que a Receita poderia ter acesso a dados bancários em investigações feitas pelo próprio órgão. O entendimento da Corte foi alterado porque o ministro Gilmar Mendes mudou o voto e o ministro Joaquim Barbosa, que tinha votado pela liberação do sigilo bancário à Receita, não estava presente nesta quarta. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) ressalta que a decisão do STF vale apenas para o caso em questão, ou seja, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, considerando o voto anterior do ministro Joaquim Barbosa, pode-se se concluir que a decisão está empatada e deverá ser decidida pelo futuro ministro a ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na avaliação da DEN, os argumentos usados pelos ministros de preservação da intimidade não cabe para a situação, já que a intimidade dos contribuintes não se sobrepõe ao interesse público, que é o alvo dos Auditores-Fiscais da RFB. Sem falar que o sigilo bancário é instantaneamente transformado em sigilo fiscal ao chegar ao banco de dados da Receita.