IN 1.127 apresenta novas regras para IRPF incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente

08 Fev 2011

O Diário Oficial de hoje (8) publica a Instrução Normativa nº 1.127, da Receita Federal do Brasil, dispondo sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Física. Confira aqui a IN.