DEN orienta herdeiros em processos judiciais
Herdeiros em processos judiciais como 3,17% ex SRP, GIFA, 28,86% ex SRP, LPA, auxílio-creche e remanescentes da GDAT têm uma nova forma de assistência. Uma plataforma específica com a finalidade de apresentar eletronicamente as orientações básicas e também gerar os documentos de forma automatizada. Das ações acima mencionadas, até o momento, estão na fase de adesão individual apenas a ação judicial dos 3,17% ex SRP (MS 4151) e um grupo de 46 beneficiários da GIFA (apenas filiados).
Nessa plataforma, cujo acesso é aberto, sem necessidade de login, é informado o escritório patrono da respectiva ação judicial e, no caso de inviabilidade de o próprio escritório patrono promover as habilitações de herdeiros, o Sindifisco Nacional selecionou e credenciou outros escritórios especializados e estruturados com núcleo exclusivo aos herdeiros de Auditores-Fiscais, para o atendimento e a atuação em todos os procedimentos de seu interesse.
Em caso de dúvida sobre o uso da plataforma ou sobre o procedimento para inscrição em Precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV, o(a) herdeiro(a) deverá contactar diretamente o escritório indicado na plataforma. Em todas as telas da plataforma, ao passar o cursor do mouse pelo logotipo do escritório, serão exibidos os dados de contato.
Veja o passo a passo para acessar o serviço:
- Acessar: https://www.sindifisconacional.org.br/
- Clicar no banner: Portal do Jurídico
- No Portal do Jurídico, acessar o Serviço: Execuções Não Filiados / Herdeiros;
- No Menu abaixo, digitar seu nome, CPF e escolher a opção Herdeiro(a) (não precisa digitar a credencial). Clicar em “Registrar”:
- Preencher os seus dados em cada uma das abas:
- Na Aba “Ações e Termos de Ciência”, o herdeiro(a) assinala as ações judiciais às quais tem direito e interesse em contratar o escritório patrono/credenciado.
Por exemplo:
- Assinalar a caixa abaixo e clicar em “Salvar”:
- A plataforma gera automaticamente três documentos: Procuração, Termo de Autorização e Termo de Acordo (caso exista acordo disponível). Após assiná-los, encaminha-os diretamente ao escritório patrono/credenciado (os documentos já encaminhados anteriormente ao escritório não precisarão ser reencaminhados) juntamente com RG, CPF e comprovante de residência.