Marinho pedirá veto a emenda sobre fiscais

15 Fev 2007
Texto proíbe autuações sem decisão da Justiça; medida atinge contratados como pessoa jurídica e também outros trabalhadoresCLAUDIA ROLLIDA REPORTAGEM LOCAL JOÃO CARLOS MAGALHÃES THIAGO REIS DA AGÊNCIA FOLHAO ministro do Trabalho, Luiz Marinho, vai pedir ao presidente Lula que vete a emenda que diz que os auditores só possam autuar uma empresa se houver uma decisão prévia da Justiça.Aprovada anteontem no projeto de lei que criou a Super-Receita, a emenda impedirá, na prática, o combate ao trabalho escravo no país -realizado pelos fiscais do Trabalho-, segundo avaliam o ministro, as centrais sindicais e representantes de associações dos procuradores e juízes do Trabalho."Essa emenda não faz sentido. É inconstitucional porque transfere o poder de fiscalização ao Judiciário. Cria uma confusão no papel dos Poderes. Vamos sugerir ao presidente o veto expresso", diz Marinho."[A emenda] não afeta só a ação dos fiscais que analisam se uma pessoa jurídica tem ou não vínculo de emprego com uma empresa, mas atinge a fiscalização como um todo, inclusive do trabalho escravo. O Brasil se tornou referência mundial no combate ao trabalho escravo e infantil. A emenda põe em risco esse trabalho", afirma.Desde 1995, 1.686 fazendas foram fiscalizadas por grupos móveis do Ministério do Trabalho. Nesse período, os fiscais libertaram 21.777 trabalhadores, que receberam, no total, R$ 28,7 milhões em indenizações.Para o subprocurador-geral do Trabalho, Luiz Antônio Camargo, a emenda que proíbe o auditor de estabelecer se há vínculo empregatício e autuar a empresa é um "retrocesso".Pela emenda, cabe à Justiça determinar se uma pessoa é ou não empregada de outra. Se o trabalhador achar que é prejudicado, ele mesmo deve ir à Justiça contra o empregador.A emenda afeta o combate ao trabalho escravo, segundo explica o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, porque modifica o artigo 6º da lei 10.593, de 2002, que trata das carreiras do fisco -entre elas a dos auditores da Receita, da Previdência e do Trabalho. "Só que quem tem a função de fiscalizar o vínculo empregatício, pela lei 10.593, é o auditor fiscal do Trabalho. E ele atua não só fiscalizando pessoas jurídicas mas também autua o trabalho escravo e o infantil", diz Rosa Maria Campos Jorge, presidente do sindicato."Se o auditor não puder realizar esse trabalho, fica comprometida toda a atuação, pois não se pode retirar os trabalhadores do local onde eles estão sendo explorados", afirma Camargo, que também é o coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo.Para Sebastião Caixeta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a emenda "chega a ser surreal, pois proíbe o fiscal de fiscalizar". "Não será possível, após constatar fraudes, autuar o empregador e exigir o pagamento de direitos trabalhistas."O presidente da Anamatra (associação dos juízes do Trabalho), Cláudio Montesso, diz que a emenda é inconstitucional, pois fere o dispositivo de separação dos Poderes. "É um empecilho ao poder de polícia, de fiscalizar do Executivo. Isso não é razoável nem produtivo."Para o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, a emenda afeta todos os setores. "O que impedirá uma empresa de demitir quem tem registro e contratar pessoas jurídicas, sem contribuir ao INSS nem pagar direitos, se os fiscais não poderão mais atuá-la sem decisão judicial?"As entidades devem enviar ofício ao presidente Lula pedindo veto. Se o veto não vier, entrarão com ação direta de inconstitucionalidade no STF.