Fusão dos fiscos restabelece paridade na Gifa
O restabelecimento da paridade entre ativos e aposentados é uma luta constante do Unafisco e de várias entidades de servidores públicos federais. Vale lembrar que o nosso sindicato, mesmo tendo-se posicionado contra a proposta do governo de criar a Receita Federal do Brasil, primeiro por meio da MP 258/05 e depois pelo PL 6.272/05 – não só por considerar que o projeto continha várias inconstitucionalidades e riscos para o Estado, para a sociedade e para os recursos da Previdência Social, mas também pelas ameaças às nossas prerrogativas e pela insegurança jurídica que trará aos AFRFs e a seus atos de ofício no novo órgão – não se descuidou da questão da paridade entre ativos e aposentados, esmerando-se para emendar inicialmente a MP e depois o PL para sanar a quebra da paridade decorrente da Lei 10.910/04, que criou a Gifa. Ao mesmo tempo em que articulava no Congresso Nacional contra o projeto do Executivo, que oferecia risco para a sociedade e para a categoria, o Unafisco cuidou dos interesses do aposentado, trabalhando pela redação de uma emenda elaborada de tal forma que, no caso de aprovação do projeto pelo Congresso, tornasse o veto questionável, caso seja tentado pelo Executivo. Portanto, mesmo com nossa atuação crítica à fusão dos Fiscos, não podemos deixar de registrar que a única vantagem que pode vir desse famigerado projeto – que acabou com nosso cargo e incluiu a lógica do carreirão –, para aposentados e pensionistas, não decorreu da boa vontade do governo federal ou da administração da Receita Federal, mas de um responsável e dedicado trabalho do Unafisco Sindical, que contou com uma grande participação de nossos aposentados. No entanto, não podemos nos esquecer que ainda não dá para confiar na solução do problema, uma vez que o governo federal, a exemplo de artifícios utilizados por ocasião de outras MPs aprovadas pelo Congresso Nacional, ainda pode vetar a paridade no ato da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ocorrer nos próximos dias.