Previdência complementar acarretará aumento de despesas no curto e médio prazos

05 Mar 2007
O Unafisco tem acompanhado com preocupação o anúncio de que o governo enviará um projeto para regulamentar a previdência complementar dos servidores públicos. Juntamente com as entidades que integram o Fórum das Carreiras Típicas de Estado, estamos buscando interlocução com o governo no sentido de que a proposta seja debatida antes de ser encaminhada ao Congresso. No estudo sobre o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) elaborado pelo Departamento de Estudos Técnicos do Sindicato e distribuído aos membros do CDS (Conselho de Delegados Sindicais) na última reunião, em janeiro, mostramos que, apesar de o governo não divulgar informações, haverá impacto negativo ao caixa da União, pois no atual regime os servidores contribuem com 11% sobre o salário, e a União, com 22%. Porém, as aposentadorias são pagas em regime de caixa, sem acumulação de reserva, o que significa que a contribuição da União é apenas contábil. Com o fundo de previdência complementar, a parcela excedente ao teto da previdência social irá para uma conta individualizada para formar a respectiva reserva e não poderá ser usada para o custeio das atuais aposentadorias. Além disso, a contribuição da União sobre essa mesma parcela de salário, que hoje é somente contábil, será destinada efetivamente para o novo fundo, o que implica, na prática, a elevação de despesa no curto e no médio prazos. A criação de um regime de previdência complementar para os funcionários federais só trará ganho fiscal para a União no longo prazo, quando começarem a se aposentar os que entrarem no serviço público após a criação do fundo que administrará os respectivos planos de aposentadoria. No início, o impacto fiscal será negativo, pois, além de perda de receita, a União terá aumento de despesa. Esse fundo vai desobrigar os cofres da União do pagamento de aposentadorias superiores ao teto da Previdência Social (hoje R$ 2.801,00) aos futuros servidores. O fundo vai administrar a contribuição mensal dos servidores que desejarem uma aposentadoria com vencimento igual ou próximo ao da ativa e a contraparte da União. O fundo de previdência complementar vai administrar somente planos do tipo Contribuição Definida (CD), conforme o parágrafo 15, art. 40 da Constituição Federal (CF), o que significa que não haverá garantia do valor do benefício futuro. O valor da aposentadoria vai depender do montante da contribuição e do rendimento da aplicação dos seus recursos. Além disso, haverá três tipos de servidores: os já aposentados com benefício integral de aposentadoria; os atuais servidores em atividade que serão incentivados a fazer opção pelo regime de previdência complementar (por oferecimento de atrativos no novo sistema ou pela imposição de dificuldades na manutenção no sistema anterior); e os futuros servidores que terão a sua aposentadoria limitada ao teto do regime geral da previdência social. Com a privatização da aposentadoria complementar, coloca-se na mão dos fundos privados o filão mais atraente da massa salarial: o estável recolhimento dos salários. Na prática, a regulamentação da previdência complementar para o servidor público deverá onerar substancialmente os cofres públicos. Por um lado, é a contribuição previdenciária paga pelo servidor e que hoje fica nos cofres públicos que passaria a ser transferida para o setor privado (fundos de pensão). Por outro lado, os cofres públicos terão também de repassar a contribuição patronal aos fundos de pensão. A mudança de sistema também não reduz os atuais encargos do Estado com o pagamento de seus servidores inativos e dos pensionistas. Os compromissos decorrentes de relações estabelecidas, quer de aposentadorias e pensões já concedidas, quer minimamente em relação à proporção de tempo já trabalhado pelos servidores, terão necessariamente de ser honrados pela União, não representando qualquer redução no custeio durante um longo período. O regime público de aposentadoria no Brasil já foi modificado, com redução de benefícios e com corte de direitos. Ao unificar os regimes, todos serão igualados pelo nível mais baixo e com um teto de aposentadoria que é mínimo. Os fundos de pensão, ao contrário do argumento oficial, vão introduzir profundas desigualdades via poupança financeira a ser repartida segundo as categorias sociais e as rendas das pessoas. Somente os salários mais altos vão se utilizar plenamente das possibilidades de capitalização. Por esses motivos acreditamos que a regulamentação dos fundos deve ser fruto de intenso debate antes de ser encaminhado ao Congresso.