Super Receita – Batalha será dura no Congresso
O veto presidencial à Emenda 3 ao Projeto de Lei 6272/05 – já transformado em Lei 11.457/07 - causou reações negativas no Congresso Nacional, especialmente dos partidos de oposição ao governo. No Senado, o presidente Renan Calheiros (PMBD/AL) já enfrenta dificuldades com a obstrução das sessões como protesto dos senadores inconformados com a decisão.O SINAIT e as demais entidades representantes de categorias de servidores públicos do Fórum Fisco Nacional e de trabalhadores terão trabalho em pelo menos duas frentes. Uma, pela manutenção do veto à Emenda 3; outra, pela derrubada ao veto que impede o resgate da paridade de vencimentos entre ativos, aposentados e pensionistas.Rosa Jorge, presidente do SINAIT, avalia que não será tarefa fácil. “Pelo bem da categoria, teremos que fazer um trabalho antagônico, que vai demandar muita conversa e muito engajamento, mais uma vez, do pessoal nos Estados, entrando em contato com os parlamentares conhecidos. Estaremos conversando com as outras entidades para fazer um trabalho parlamentar conjunto, o que nos fortalece frente a um ‘inimigo’ muito poderoso: o empresariado brasileiro, muito bem representado no atual Congresso Nacional”.Rito legislativoO rito legislativo para a apreciação dos vetos prevê que o Congresso Nacional – Câmara e Senado em sessão conjunta – deve se reunir dentro de 30 dias. A reunião é específica para apreciar vetos; a votação é secreta e o veto somente é derrubado por maioria absoluta – metade mais um de cada uma das duas Casas Legislativas. A sessão deve incluir todos os vetos pendentes de votação.Segundo apuração da assessoria parlamentar do SINAIT, apesar do prazo de um mês para que os vetos sejam apreciados, há votações pendentes há mais de dez anos, o que leva a crer que há dificuldades com este trâmite. Quem convoca a sessão é o presidente do Senado.Razões dos vetosPara vetar a emenda 3, o governo apresentou a seguinte argumentação:“As legislações tributária e previdenciária, para incidirem sobre o fato gerador cominado em lei, independem da existência de relação de trabalho entre o tomador do serviço e o prestador do serviço. Condicionar a ocorrência do fato gerador à existência de decisão judicial não atende ao princípio constitucional da separação dos Poderes.” Para vetar a paridade, argumentou o seguinte:“O dispositivo em questão deve ser vetado, por contrariedade ao art. 63 da Constituição Federal, em razão do aumento de despesas provocado pela alteração parlamentar em matéria de competência exclusiva do Chefe do Executivo. O art. 61 da Constituição determina, em seu inciso II, que é competência privativa do Presidente da República propor alterações legislativas que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. O art. 63 da Carta Magna, por sua vez, reza que não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Ambos os mandamentos estão sendo violados no presente caso. Cumpre observar que no projeto originalmente apresentado pelo Presidente da República não constavam os dispositivos que alteram os mecanismos de incorporação da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) e do pro labore, determinando sua incorporação, aos proventos de aposentadoria e pensões, pelo percentual máximo devido ao servidor em atividade, os quais foram acrescentados por meio de emendas parlamentares. Sendo assim, além de não se tratar de alterações propostas pelo Presidente da República, os dispositivos aumentam a despesa prevista para o projeto original. Mantém-se, assim, em plena vigência e eficácia o referido art. 6o da Lei no 10.910, de 2004, nos termos seguintes: ‘Art. 6o Para fins de aferição do desempenho institucional a que se referem os arts. 4o, § 1o, inciso II, e 5o, inciso II, desta Lei, será considerada a arrecadação conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal.’ ”Veja, abaixo matéria do jornal Folha de São Paulo20/03 – Folha de São PauloLula sanciona a criação da Super-Receita Depois de 20 meses de negociações no Congresso, novo órgão é finalmente criado, com quadro de 20,8 mil funcionários. Veto a artigo que impedia auditores de desfazer contratos entre pessoas jurídicas pode ser derrubado por partidos e entidades DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Sem comemorações ou cerimônias oficiais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a criação da Receita Federal do Brasil, ou Super-Receita, prioridade da agenda econômica no Legislativo desde 2005.Resultado da fusão das estruturas de arrecadação e fiscalização dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, a Super-Receita será um dos órgãos mais poderosos do Executivo. Terá 20,8 mil auditores e analistas tributários, um quadro de pessoal só superado pelos dos ministérios da Educação, Saúde, Justiça, Previdência e Defesa.Foi proposta pela primeira vez ao Congresso em julho de 2005, no auge do escândalo do mensalão, com a medida principal de um pacote apelidado de "choque de gestão".Depois de 20 meses de negociações políticas para a aprovação do novo órgão, a vitória do governo acabou ofuscada pelo desgaste provocado por uma emenda ao projeto aprovada por larga maioria no Congresso, em favor dos contratos de prestação de serviço por profissionais liberais na condição de pessoa jurídica.A emenda, que acabou vetada por Lula, estabelecia que os auditores da Super-Receita não poderiam dissolver pessoas jurídicas que, no seu entender, estivessem desempenhando funções típicas de um trabalhador assalariado. Líderes partidários e entidades empresariais pedem, agora, a derrubada do veto presidencial.Lula também vetou a regra que dava prazo máximo de 120 para as diligências em processos de investigação da Receita, "sob pena de seus resultados serem presumidos favoráveis ao contribuinte".IndefiniçõesA sanção da Super-Receita também coincide com um período de indefinições na equipe da Fazenda, que pode resultar na saída do secretário Jorge Rachid - desde 2005 à frente da Receita Federal e da Receita Previdenciária, justamente para preparar a integração das duas estruturas.Rachid passou a acumular os dois cargos depois que fracassou a primeira tentativa de criar a Super-Receita, por medida provisória. Bombardeada pelas corporações ligadas ao fisco, a MP também foi prejudicada pelo acirramento das tensões entre governo e oposição e expirou por não ter sido aprovada em 120 dias.Em seguida, a proposta foi encaminhada novamente ao Congresso na forma de projeto de lei que, depois de aprovado pela Câmara, passou a maior parte do ano passado encalhado no Senado, onde o governo não tinha maioria confiável. Renan discute com líderes veto de Lula O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), discutirá hoje com líderes partidários a convocação de uma sessão conjunta do Congresso para apreciar o veto do presidente Lula a um dispositivo que regulamentava a relação entre prestadores de serviço e empresas contratantes, a emenda 3.Essa é uma das condições impostas pela oposição, que quer derrubar o veto, para suspender a obstrução que faz desde a semana passada às votações em plenário.No momento há dez medidas provisórias trancando a pauta de votações do Senado, além de um projeto de lei tramitando em regime de urgência.A chamada emenda 3 proibia auditores da Receita Federal de desconstituir empresas de profissionais liberais que prestam serviços na condição de pessoas jurídicas.Para ganhar tempo o governo enviou ao Congresso um novo projeto de lei disciplinando a ação dos auditores para "abrir discussão com a sociedade".Nos últimos anos, a única vez que deputados e senadores derrubaram uma matéria dessa natureza foi em 2005, quando o presidente Lula havia vetado aumento de 15% aos servidores das duas Casas.Diante da dificuldade de quórum para a realização de sessões conjuntas do Congresso, Renan pretende discutir com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a votação de uma proposta de emenda constitucional que permite a análise dos vetos em sessões separadas das duas Casas.