Analista pede reação sindical às propostas de Marquezelli

24 Abr 2007
O jornalista e analista político do Departamento Intersindical de Assuntos Parlamentares – DIAP Antônio Augusto de Queiroz, em artigo, pede que o movimento sindical reaja com vigor às propostas do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), assim como fez o ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi.Toninho avalia que as propostas de Marquezelli não são uma iniciativa isolada, mas apenas mais uma das muitas tentativas de flexibilização e precarização dos direitos dos trabalhadores desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.Leia o artigo: 23-4-2007 – DIAPOpinião - Proposta Marquezelli: um atentado aos direitos humanos e trabalhistasPor: Antônio Augusto de Queiroz*A investida sobre os direitos dos trabalhadores, depois da aprovação da Emenda nº 3 da Super-Receita, ficou tão banalizada e ganhou uma dimensão tal que os defensores da precarização das relações de trabalho perderam o senso de realidade.A proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), presidente da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, ilustra bem o que acima se afirma.O deputado petebista, sob o pretexto de modernização das relações de trabalho, propõe que trabalhadores e patrões - sem proteção do Estado nem mediação sindical – negociem diretamente jornada, salário e condições de trabalho: um verdadeiro atentado aos direitos humanos e trabalhistas.Em nome do resgate das “liberdades contratuais e da autocomposição das partes” e na “busca de um modelo alternativo à ampla tutela estatal”, o deputado teve a pachorra de solicitar ao Conselho de Altos Estudos da Câmara e ao ministro do Trabalho que examinasse a conveniência de implementação das seguintes propostas nas relações de trabalho: a) substituição da Carteira de Trabalho por um cartão magnético; b) definição de jornada e salário com base exclusivamente na produção; c) substituição do direito do trabalho e da negociação coletiva pela negociação direta e individual entre patrão e empregado; d) exclusão da apreciação judicial (prejudicialização) das relações de trabalho; e) transferência para o trabalhador da responsabilidade de definir, contratar e custear sua aposentadoria.Essa proposta do deputado Nelson Marquezelli não é uma iniciativa isolada. Ela faz parte da campanha contra o direito do trabalho que, do período pós-Constituinte, se iniciou com o projeto do então presidente Collor para negociação coletiva, passou pela tentativa de flexibilização da CLT no Governo FHC, até a Emenda nº 3 da Super-Receita, cujo objetivo último era transformar o trabalhador em pessoa jurídica, que não tira férias, não recebe 13º salário, nem sobrecarrega a contratante com encargos trabalhistas e previdenciários.Num ambiente de agressão aos direitos trabalhistas e humanos como esse, ou o movimento sindical reage à proposta Marquezelli com o mesmo vigor do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que a rechaçou de pronto, e com o mesmo empenho que tem defendido a manutenção do veto à Emenda 3, ou esse movimento conservador de precarização tende a ganhar força. Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP