Emenda 3: Unafisco debaterá alternativa em audiência pública

25 Abr 2007
O Unafisco Sindical participará amanhã (26/4) de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater com parlamentares, representantes do governo e sindicalistas de outras entidades uma proposta alternativa à Emenda 3, vetada pelo presidente Lula, durante a sanção da lei que criou a Receita Federal do Brasil (RFB). O objetivo de quem se opõe à emenda é garantir que qualquer proposta com vistas a regulamentar a atuação das chamadas Pessoas Jurídicas (PJs) não comprometa o papel fiscalizador de auditores do Fisco e do Trabalho. Na reunião, serão discutidas a proposta do Executivo (PL 536/07) e a do deputado federal Flávio Dino (PL 133/07), apresentadas para substituir as regras estabelecidas pela Emenda 3. O requerimento da audiência foi assinado pelos deputados João Dado (PDT-SP), Nelson Marquezelli (PTB-SP) e Rodrigo de Castro (PSDB-MG).Desde que a Emenda 3 foi incluída no projeto de fusão das Receitas Federal e Previdenciária, o Unafisco alertou que ela – ao retirar dos auditores-fiscais a atribuição de desconsiderar pessoa, ato ou negócio jurídico – comprometeria a arrecadação no país. Isso porque, vincular a desconsideração à prévia autorização judicial como propõe a Emenda 3, iria prejudicar o combate aos chamados “laranjas”.Muito comumente, um auditor-fiscal se depara com patrimônios incompatíveis com a renda de determinada pessoa jurídica. Ao examinar o fato, ele constata que essa empresa formada por uma só pessoa mantém, na verdade, um vínculo trabalhista com outra pessoa jurídica. Ou seja, não se trata de uma relação de empresa para empresa, mas de uma relação entre empregador e empregado, em que o primeiro utiliza o segundo como “laranja”. Provada a fraude, o auditor pode desconsiderar a pessoa jurídica e aplicar o tributo sobre quem é o verdadeiro dono do patrimônio. No caso do auditor do trabalho, ao provar essa relação camuflada, ele também tem a prerrogativa de desconsiderar a pessoa jurídica e cobrar do empregador todas as garantias trabalhistas a favor do empregado. Com a Emenda 3, nada disso será mais possível sem que a Justiça dê autorização prévia. A proposta é rechaçada, até mesmo, pelos juízes do trabalho. Em carta subscrita pelo Unafisco e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com outras 15 entidades, foi feita uma exposição para o presidente Lula, antes ainda do veto, dos efeitos negativos da Emenda 3. “O primeiro efeito prático será, de imediato, a suspensão de toda legislação que protege o empregado. Isso porque todo o ato praticado pelo empregador e empregado terá validade jurídica, mesmo que contrário aos princípios básicos do direito trabalhista”, revela um trecho do documento. PL 536/07 – Como forma de evitar que parlamentares derrubem o veto presidencial à Emenda 3, o governo se apressou em formular um texto alternativo, que tramita na Câmara como PL 536/07. Para os auditores-fiscais, a tentativa do Executivo de resolver a atuação das PJs provocará uma grave distorção no trabalho dos fiscais, pois o texto do projeto propõe um redefinição do que seria “autoridade administrativa”.Elaborado pela cúpula da Receita Federal, o projeto é uma tentativa de formalizar – desta vez, sob o formato definitivo de lei – a antiga intenção da administração do órgão de retirar dos auditores a prerrogativa de autoridades de Estado, assim como preconiza o Código Tributário Nacional (CTN). Pelo texto, essa prerrogativa seria repassada exclusivamente ao detentor de cargo de chefia e o auditor assumiria o papel de um executor de procedimentos fiscais. No último dia 10, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reunido com líderes de centrais sindicais e de várias categorias (entre elas, o Unafisco), fez declarações que indicavam uma disposição do governo em reformular a proposta. Porém, ele não detalhou, especificamente, o que seria mudado.