Refis 4: Unafisco comemora rejeição da emenda do refinanciamento na Câmara
O relator da Medida Provisória 351/07 , deputado Odair Cunha (PT-MG), recomendou ontem (22) a rejeição de cinco das dez emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara, incluindo a que concede um novo parcelamento a empresas com dívidas junto à Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o deputado, um novo parcelamento implicaria grande renúncia fiscal não prevista no orçamento deste ano, contrariando a legislação orçamentária. A emenda foi considerada ainda inadequada orçamentária e financeiramente, o que impede os partidos de pedir a sua aprovação por meio de um Destaque para Votação em Separado (DVS).A diretora de Estudos Técnicos do Unafisco Sindical, Clair Hickmann, aprovou a atitude do relator da MP. Para ela, um novo parcelamento de débitos seria um reforço à cultura da inadimplência, alimentando a prática do “pago tudo depois”. Além disso, Clair lembra que a emenda causa desconforto e é um desrespeito aos que honram os seus compromissos em dia e contribuem com o desenvolvimento do país de forma ética e responsável. ”Que país é este que, periodicamente, beneficia os inadimplentes com refinanciamentos e desrespeita os bons pagadores? Assim, as pessoas só podem se questionar sobre a vantagem de pagar nas datas certas, o que desestimula o pagamento espontâneo dos tributos”, pondera a diretora de Estudos Técnicos.O Unafisco sempre foi contrário à implantação dos refinanciamentos e ao tratamento diferenciado dado aos inadimplentes. Clair Hickmann lembra que em todas as esferas da sociedade há um movimento pelo fim da impunidade e que medidas como essa vão de encontro a essa tendência. Ela entende que permitir o refinanciamento, inclusive para quem já havia feito os anteriores e não realizado os pagamentos, é um incentivo à inadimplência que não deve mesmo ser acatado. “Seria uma injustiça para as empresas que pagam tudo em dia”, avaliou Clair.O que a emenda rejeitada previa – A emenda rejeitada pelo deputado Odair Cunha (PT-MG), relator da MP 351 na Câmara, previa vários benefícios para o pagamento dos débitos de pessoas jurídicas com a RFB, a PGFN e o INSS. As dívidas com vencimento até 28 de fevereiro de 2003 poderiam ser, excepcionalmente, parceladas em até 130 prestações mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não seria inferior a R$ 200,00, para as empresas optantes pelo Simples, e de R$ 2.000,00, para as demais pessoas jurídicas. Os débitos de pessoas jurídicas com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2006 poderiam ser, excepcionalmente, parcelados em até 120 prestações, também mensais e sucessivas. Além disso, a totalidade dos débitos da pessoa jurídica poderia ser refinanciada, inclusive os débitos que foram objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.