Reforma tributária para municípios?
Desde 1995 vêm sendo apresentadas propostas de reforma tributária que tramitam pelo Congresso Nacional e não conseguem ser aprovadas na sua integralidade. A única coisa de concreto que se aprova é a Desvinculação das Receitas da União (DRU) e a prorrogação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF).O mais importante para Estados que envolve mudanças no ICMS não consegue o consenso dos governadores. Já se falou de ICMS federal, de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) estadual, depois num IVA partilhado entre a União e os Estados. Deve vir até setembro deste ano uma outra proposta, instituindo um IVA federal que incorporaria o IPI, PIS, COFINS e CIDE; e um IVA estadual, que substituiria o ICMS, que passaria a ter uma legislação e alíquotas unificadas em todo o País.Desta feita não se fala no Imposto sobre Serviços (ISS) de competência municipal, que ora aparece na composição do IVA, ora não, mas que no corpo do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lá estava como fazendo parte integrante do IVA.O fato de o ISS não estar relacionado pode não significar que esteja a salvo, pois como é regulado por Lei Complementar, poderia ter importantes segmentos do imposto incorporado ao ICMS. Aliás esta vontade nunca faltou aos Estados, que receberiam fatos geradores de um tributo cuja alíquota varia de 2% a 5% que poderia ser elevada para 17%, 20%, 25% ou mais, sendo que o produto dos ¾ que competem ao Estado representaria lucro no aumento de sua arrecadação.Portanto, aos municípios recomenda-se que fiquem de olhos bem abertos.A garantia do repasse dos 25% do antigo ICMS aos municípios estaria garantida, vez que o IVA estadual não envolveria uma mescla de diferentes tributos. Com relação ao IVA federal as coisas são bem diferentes, vez que o IVA federal reuniria sob um mesmo tributo e uma mesma alíquota o IPI e a CIDE.Difícil será garantir uma partilha equivalente, vez que, no caso do IPI são contribuintes as empresas industriais; no caso da COFINS e do PIS são contribuintes todas pessoas jurídicas de direito privado; e no caso da CIDE são tributados os combustíveis.O fato é que nenhum modelo de reforma tributária interessa a todos os municípios, ou melhor à grande maioria dos municípios. Mesmo que fossem concedidos todos os impostos e contribuições existentes no País, a imensa maioria não conseguiria arrecadar no seu território, espacialmente restrito, o suficiente para as suas necessidades (e ainda restam a União e os Estados). Isto se deve a um único fator: a baixíssima capacidade contributiva de expressiva parcela da população brasileira, dada a sua pobreza e mais a má distribuição da renda.De fato: 79,7% da renda da população está concentrada em 10,1% dos Municípios brasileiros, ou seja, naqueles com população acima de 50 mil habitantes. Isto representa dizer que somente nos municípios de grande porte demográfico, exceto alguns relativamente poucos casos, se encontra a massa de grandes contribuintes do País.A solução para os municípios é uma maior participação nas receitas públicas, que depende da ampliação das transferências de receitas da União e dos Estados, de modo a garantir os recursos necessários ao atendimento dos inúmeros serviços e ações governamentais empreendidas pelos municípios, que vêem ampliar suas responsabilidades, sem a devida contrapartida de recursos financeiros.François E. de Bremaeker - Economista e geógrafo, coordenador do Banco de Dados Municipais do IBAM