GIFA: ação do Unafisco encontra-se em estágio diferente da ação da associação Regional
O fato de haver duas ações coletivas a respeito do pagamento da Gifa integral para AFRFs aposentados e pensionistas, que se encontram em estágios diferenciados no Poder Judiciário, tem provocado certa confusão entre filiados quanto aos seus respectivos promotores e resultados. Um exemplo disso é que, recentemente, o Unafisco passou a receber vários questionamentos a respeito da suspensão do pagamento da Gifa integral, quando tal efeito é relativo à ação promovida pela associação Unafisco Regional e não à do Sindicato. A ação do Unafisco Sindical, interposta em dezembro de 2004, encontra-se a caminho dos Tribunais Superiores (STJ e STF) e teve o histórico seguinte. Em primeira instância o Judiciário reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas de receber a Gifa individual paga no percentual equivalente à média nacional recebida pelos AFRFs ativos, bem como a parcela correspondente à Gifa institucional idêntica à recebida pelos auditores em atividade. Mas essa sentença condicionou a implementação da gratificação em folha de pagamento ao trânsito em julgado, com base no disposto na Lei 4.348/64. O Sindicato recorreu, pleiteando a imediata implementação, mas a União também interpôs recurso para invalidar toda a decisão de primeira instância. Infelizmente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação da União. O Unafisco Sindical opôs, então, embargos de declaração sobre a decisão do TRF questionando o fato de o relator não ter se manifestado quanto ao caráter geral da Gifa, uma vez que ela é paga para quem não está no exercício das atribuições funcionais (como é o caso, por exemplo, dos cedidos para a Vice-Presidência, Presidência, Gabinete do Ministro da Fazenda e os que se encontram licenciados). O Tribunal rejeitou os embargos de declaração – embora fiquem válidos para efeito de pré-questionamento – e agora aguardamos a publicação desta decisão para interpor recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Outras ações – O Sindicato tem acompanhado as ações de outras entidades, que estão em estágio menos adiantado que a nossa, bem como ações individuais que já se encontrem em segunda instância. A maioria dos tribunais tem decidido contrariamente à paridade da Gifa. Contudo, os processos só terão seu julgamento definitivo nos tribunais superiores, onde terão suas decisões uniformizadas, especialmente no STF – acreditamos em um desfecho positivo, dado o precedente da GDATA de outros servidores (ver matéria anterior). No caso da ação da associação Regional, os associados estavam recebendo a Gifa integral com base na sentença da primeira instância. Ocorre que a União interpôs apelação em decorrência da procedência da sentença. O juiz recebeu a apelação da União no efeito devolutivo e suspensivo fundamentando-se no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei 9.494/97, que, assim como decidido na ação do Unafisco, condiciona o pagamento em folha ao trânsito em julgado da sentença. O Unafisco não compactua com o entendimento do Judiciário de que a Gifa deva ser implementada em folha de pagamento apenas após o trânsito em julgado, tendo em vista que se trata de proventos e pensão (benefícios previdenciários) e não de verbas de caráter remuneratório. Por essa razão, estamos acompanhando atentamente a tramitação das diferentes ações sobre a Gifa e continuaremos a interpor os recursos possíveis e necessários em nossa ação para viabilizar a implementação.