Ação dos 28,86%: TRF dá sentenças negativas desde abril de 2007

14 Ago 2007
Desde abril de 2007, os desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região já proferiram mais de cem sentenças desfavoráveis aos Auditores-Fiscais nos processos de execução dos 28,86%, que, desde aquela data, foram reduzidos a 2,2%. O balanço negativo das decisões judiciais foi comunicado pelos advogados patronos da ação, durante a reunião do dia 8 de agosto, que foi objeto de notícia publicada ontem (13/8) no Boletim Informativo.Diante desse entendimento do TRF, iniciado pelo menos a partir de abril, a situação é de extrema gravidade, já que o tribunal está, praticamente, reduzindo a zero o crédito dos Auditores-Fiscais junto à União. O novo entendimento dos desembargadores do TRF, que passaram a julgar negativamente as ações dos Auditores-Fiscais, foi influenciado por duas decisões de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Anexo a este Boletim, segue, como exemplo, o inteiro teor de um dos acórdãos desfavoráveis.Acompanhamento – Os trabalhos de acompanhamento jurisprudencial e de assistência jurídica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos processos de outros exeqüentes que poderiam influenciar as nossas ações estão a cargo do escritório do jurista e professor Cândido Dinamarco, desde 2002. Entretanto, a atual Diretoria Executiva Nacional (DEN) verificou que, nos últimos dois anos, não houve qualquer interação entre os trabalhos desenvolvidos pelo Professor Dinamarco (concentrados em Brasília, no STJ) e pelos nossos advogados Eduardo Piza e Regina Xavier (em Maceió e Recife). A integração que faltou talvez pudesse ter evitado que o acórdão do STJ contaminasse os três desembargadores do TRF da 5ª Região. Segundo os advogados que participaram da reunião com os diretores do Unafisco, as informações eram prestadas unicamente ao ex-diretor jurídico, que mantinha cada uma das áreas com funções estanques. A própria gerente do Departamento de Assuntos Jurídicos não recebia qualquer informação a respeito do andamento dos 28,86%.Dos quase 1.400 processos, apenas pouco mais de 200 tiveram sentença de primeiro grau, nos moldes do chamado despacho saneador, que reconhecia a incidência dos 28,86%, inclusive sobre a RAV, até a reestruturação estabelecida pela MP 1.915/99. Desses 200 processos, mais da metade já teve decisão alterada pelo TRF, por unanimidade, o que dificulta a possibilidade de recurso ao pleno do Tribunal.Estratégias - Na reunião do dia 8 de agosto, foram tratadas possíveis estratégias jurídico-processuais, a fim de se tentar modificar o entendimento daquele tribunal com vistas a reverter essa situação. Tal investida constitui tarefa de difícil êxito, pois a mudança de entendimento dos desembargadores federais ocorreu há meses e está sendo reiterada nas últimas dezenas de processos do Unafisco.A Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece, entretanto, que, além do recurso ao Pleno do TRF, subsiste a possibilidade de recurso aos tribunais superiores. Também foram objeto de debate na reunião os erros materiais nos cálculos dos colegas que efetuaram acordos tão-somente em relação à remuneração decorrente do exercício de cargo de confiança (DAS e FG) ou por erro puro e simples dos peritos. Os advogados patronos da ação, presentes na reunião, ficaram de tentar solucionar esses problemas o mais breve possível.Participaram da reunião o presidente do sindicato, Pedro Delarue; os diretores de Assuntos Jurídicos, Wagner Vaz e Kleber Cabral; a diretora de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Pensões, Clotilde Guimarães; a diretora de Administração, Ivone Marques Monte; o diretor de Estudos Técnicos, Luiz Antonio Benedito; a gerente do Departamento de Assuntos Jurídicos, Priscilla Baccile; a advogada do Departamento de Assuntos Jurídicos, Regina Célia Xavier, sediada em Maceió, e os advogados do Escritório Piza de Mello e Primerano Netto Advogados Associados, Eduardo Piza e Domingos Primerano.