Congresso dos auditores do Trabalho: Lei Orgânica é uma questão de consenso
Para abrir o painel “Lei Orgânica da Fiscalização – Uma proposta em debate" o corregedor-geral da Advocacia da União, Aldemário Araújo Castro, fez uma breve exposição sobre as finalidades e limites de uma Lei Orgânica. Para abrir o painel “Lei Orgânica da Fiscalização – Uma proposta em debate" o corregedor-geral da Advocacia da União, Aldemário Araújo Castro, fez uma breve exposição sobre as finalidades e limites de uma Lei Orgânica, citou alguns exemplos de Leis Orgânicas, que estão em vigor, e apontou os caminhos para uma elaboração e aprovação que atenda os interesses das categorias envolvidas. “Existe uma série de leis orgânicas que decorrem do próprio texto Constitucional, que organizam determinadas atividades. Nessa linha nós encontramos as Leis Orgânicas da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Geral da União, da Assistência Social e da Seguridade Social, que buscam organizar essas atividades”, exemplificou o corregedor. A intenção, segundo ele, seria criar uma Lei Orgânica para a Fiscalização mais específica do que a que está prevista na Lei 11.457/06, que criou a Super Receita, e que prevê a criação de uma Lei Orgânica para as carreiras de Auditoria Federal mais abrangente. Na opinião de Aldemário , as Leis Orgânicas, de um modo geral, tratam de organização das carreiras e de suas atribuições. “São instrumentos utilizados para o alcance das finalidades das carreiras”, analisa ele. Segundo o corregedor, um dos assuntos mais polêmicos entre os servidores e que não pode ser tratado na elaboração de uma Lei Orgânica é a remuneração. “Este é um assunto que só pode ser discutido em lei específica. Durante a elaboração da Lei Orgânica da AGU, esta questão foi discutida e, por fim, ficou definido que a remuneração dos Advogados Públicos Federais deveria ser fixada em níveis adequados, que oferecesse condições para os advogados se constituírem em função essencial à Justiça”, explicou Aldemário. Apesar de não fixar valores para a remuneração, o texto da Lei Orgânica da AGU, orienta o legislador à fixar esses valores adequadamente. O corregedor destacou a importância de haver consenso, entre as entidades interessadas, durante a elaboração da matéria. “Sem consenso o projeto da AGU não iria adiante. Uma guerra de interesses inviabilizaria a aprovação da matéria e, pensando nisso, as entidades tiveram que assinar um documento se comprometendo com o texto básico que resultou das discussões”, alertou o corregedor.Os representantes das entidades que integram o Fisco Federal (ANFIP, FENAFISP, SINDIRECEITA e UNAFISCO) apresentaram as suas propostas de texto para a lei Orgânica do Fisco Federal e discutiram o assunto. Eles foram unânimes ao afirmar que essas categorias devem estar atentas para evitar retrocessos em suas atribuições e assegurar que fiquem caracterizadas na Lei como carreiras típicas de Estado. Além disso, é de fundamental importância a necessidade de garantir direitos mais abrangentes e apenas limitados pelo estatuto do servidor público federal . Segundo o representante da FENAFISP, diretor de interesse de classe do sindifisp/MG, Claudio Dias Ferreira, as Leis Orgânicas que regem o Ministério Público e os magistrados em geral são leis orgânicas complementares, enquanto que, a lei orgânica prevista na Lei 11.457 é uma lei complementar. Isso significa que ela poderá ser alterada com a simples edição de medidas provisórias deixando-a vulnerável e suscetível a alterações de acordo com o interesse do governo.Na opinião da vice-presidente da ANFIP, Eucélia Maria Agrizzi, que representou no evento a ANFIP, o principal instrumento para garantir a aprovação da matéria é o consenso entre as entidades. Wagner Teixeira, diretor de Assuntos Jurídicos do UNAFISCO, lembrou a união entre as entidades na condução da Campanha Salarial deste ano e disse que isso pode se repetir no trabalho pela aprovação da Lei Orgânica. “Com a aprovação de uma Lei Orgânica para essas carreiras não precisaríamos estar mobilizados em busca de reajuste salarial, pois já estaríamos contemplados em relação à remuneração salarial”, ponderou Teixeira. Para Paulo Antenor, presidente do SINDIRECEITA, haverá uma certa dificuldade em aprovar uma proposta de Lei Orgânica conjunta, devido a algumas divergências de interesses entre as carreiras em questão. Antenor lembrou que graças ao trabalho do SINAIT, os AFTs estão incluídos na previsão da Lei Orgânica do Fisco Federal .A presidente do SINAIT, Rosa Maria, explicou que do ponto de vista técnico todas as carreiras têm a sua proposta e reafirmou que o maior problema a ser superado é a dificuldade de se chegar a um consenso. “Todos têm trabalhado muito. Na época da aprovação do projeto da Super Receita vivemos um tempo de muita divergência entre as carreiras, porém, já, há algum tempo, as entidades tem demonstrado coesão”, lembrou Rosa. Segundo ela, isso abre caminho para a discussão da Lei Orgânica. “Nós, os AFTs, nunca recebemos nada de “graça”, tudo foi conquistado com muito esforço”, concluiu a presidente.