Unafisco analisa portaria relativa à Gifa individual
Publicamos integralmente, em anexo, a análise da Portaria SRF 1.169, de 6 de outubro, que dispõe sobre a avaliação de desempenho individual dos integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal para fins de pagamento da parcela individual da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (Gifa).O Unafisco reitera as críticas feitas a essa forma de substituição de reajuste por uma gratificação que, além de incerta, quebrou a paridade nas aposentadorias e pensões, em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais.Numa primeira análise, constata-se que a Portaria 1.169 guarda semelhança com a de número 1.402/200, da GDAT individual. Contudo, diferentemente da portaria da GDAT, não inclui os ocupantes de mandatos de julgador nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento entre aqueles que têm direito a perceber a Gifa individual máxima.A parcela individual da gratificação corresponde a dez pontos percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, a depender de avaliação de desempenho, que a Portaria SRF 1.169 normatizou. A nossa primeira avaliação ocorrerá no mês de dezembro, abrangendo o período de outubro, novembro e dezembro. Os seus efeitos financeiros, contudo, far-se-ão sentir no contracheque de fevereiro, que será pago em março de 2005.Recurso ao resultado da avaliação - A criação de uma nova instância, o Comitê de Avaliação de Desempenho para a apreciação dos recursos relativos ao resultado da avaliação, é considerada inicialmente positiva pelo Sindicato, embora critique o fato de o comitê ser integrado exclusivamente por representantes da Administração.Outro ponto de crítica em relação à portaria está na manutenção da subjetividade dos critérios de avaliação do desempenho dos AFRFs. O Unafisco também voltou a frisar que é injusto o tratamento conferido aos membros da carreira ARF relativamente aos da Procuradoria da Fazenda Nacional. Os PFNs recém-nomeados receberão pontuação correspondente à média aritmética das avaliações de desempenho dos procuradores em exercício na sua unidade de avaliação, conforme estabelece o Decreto 5.189. Por sua vez, até que seja processada a primeira avaliação individual, os AFRFs e TRFs receberão 1/3 do percentual máximo da Gifa individual. Portaria das metas - O Ministério da Fazenda editou na última quinta-feira a Portaria 305, na qual apresenta a arrecadação efetiva até agosto de 2004 para fins de avaliação institucional e cálculo da Gifa. O índice de realização da meta foi de 101,36%. As Portarias MF 305 e SRF 1.169 também estão anexas.