Delegacias Sindicais: em dezembro, recolhimento dos tributos federais é decendial

22 Nov 2007
Atendendo ao que determina a Lei 11.196, de 21/11/2005, o Unafisco Sindical vai recolher os impostos gerados em dezembro de forma decendial. Como o recolhimento dos impostos federais do Unafisco Sindical se encontra centralizado na DEN (Diretoria Executiva Nacional) desde fevereiro de 2007, os procedimentos a serem observados pelas Delegacias Sindicais, para que se proceda aos recolhimentos na forma estabelecida na lei, são os seguintes:As apurações do IRRF no mês de dezembro/2007 deverão obedecer ao período de apuração decendial: As planilhas constantes do imposto (IRRF) relativo aos pagamentos efetuados no primeiro decêndio de dezembro/2007, ou seja, de 1º/12/2007 a 10/12/2007, deverão ser enviadas no primeiro dia útil após apuração do decêndio, 11/12/2007. A DEN procederá ao devido recolhimento centralizado em 13/12/2007; As planilhas constantes do imposto (IRRF) relativo aos pagamentos efetuados no segundo e terceiro decêndios de dezembro/2007, ou seja, de 11/12/2007 a 31/12/2007, deverão ser enviadas à DEN até o dia 7/1/2008. A DEN procederá ao recolhimento centralizado em 10/1/2008; A partir de janeiro de 2008, o recolhimento dos impostos voltará a ser mensal.