Google condenado por danos morais. Gigante da internet não possui forma capaz de evitar fraudes no saite Orkut e não procedeu à retirada de texto ofensivo quando acionado para este fim.

12 Set 2008
O juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul, condenou o Google Brasil Internet Ltda. por danos morais causados a Aline (sobrenome omitido). A sentença é anteontem, dia 10. A indenização é devida pela configuração do dano moral sofrido pela autora diante de conteúdo depreciativo incluído em comunidade do Orkut e pela negligência demonstrada pela empresa ao deixar de retirar o conteúdo lesivo à imagem e à honra da autora. No Orkut foi criada uma comunidade virtual com a denominação Detesto essa Aline Loca!!. A autora da ação descobriu o fato por meio de amigos, em junho de 2006. O valor da indenização foi definido em R$ 5 mil e deverá ser pago corrigido pelo IGP-M, acrescido de juros de 1% a partir da data em que a empresa foi citada. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado. Registrou o magistrado que embora não existam maiores detalhes acerca da identidade da requerente, foi anexada à referida página a fotografia da autora, vinculando-a, desta forma, à descrição da comunidade. Ao analisar o conteúdo da página, o juiz Luís Antônio verificou a existência de afirmações ofensivas à imagem e à honra da autora, através de críticas depreciativas, tais como, bebe que nem um cão, desrespeita a humanidade, se você já passou por suas trapassas, criadas através de uma conta falsa, a qual foi identificada por lindona farias. Para o juiz, em que pese o conteúdo existente na referida página ter sido criada por terceira pessoa, tenho que a responsabilidade da requerida é induvidosa, máxime pelo fato de não possuir forma capaz de evitar as fraudes existentes no saite, bem como de não ter procedido à retirada do texto quando acionada pela autora através da ferramenta Falso! Denunciar, criada para este específico fim. (Com informações do TJRS). http://www.espaçovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12748