Aprovada proposta que regulamenta atividades do Conselho da Justiça Federal

08 Out 2008
COMISSÕES / Constituição e Justiça08/10/2008 - 13h21A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei (PLC 129/08), originário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal (CJF). Esse órgão foi criado pela Emenda Constitucional 45, para exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com poderes correcionais e decisões de caráter vinculante.A matéria, que ainda será analisada pelo plenário do Senado, foi relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ele optou pela manutenção do texto na forma com veio da Câmara dos Deputados, onde o substitutivo aprovado promoveu a inclusão dos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Juízes Federais do Brasil como participantes do CJF sem direito a voto, a exemplo do que já ocorre no Conselho Nacional de Justiça.Os integrantes do conselho que têm direito a voto são o presidente e o vice-presidente do STJ; três ministros do mesmo tribunal eleitos por seus pares; e os presidentes dos tribunais regionais federais. O mandato será de dois anos, vedada a recondução. Farão parte ainda do CJF a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Centro de Estudos Judiciários e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.Entre as atribuições definidas para o Conselho da Justiça Federal está a de examinar e encaminhar ao STJ a proposta de criação ou extinção de tribunais regionais federais e de mudança do número de seus integrantes. O CNJ deverá, ainda, aprovar sugestões de alteração da legislação relativa às matérias de competência da Justiça Federal. O órgão também deve representar junto ao Ministério Público, para promover ações judiciais contra magistrados, inclusive para decretar perda de cargo ou cassar aposentadoria.O projeto também especifica as competências do Centro de Estudos Judiciários, entre as quais estão o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores. Como parte de suas atividades, o centro deve elaborar o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para os Juízes Federais. Do total dos gastos anuais com atividades-fins, o centro deve vincular uma parcela mínima de 40% à área de pesquisa, conforme prioridades constantes de plano plurianual aprovado pelo CJF.Por sugestão do presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), a comissão aprovou indicação para que a matéria seja examinada com urgência em Plenário.Crime no RioEm referência a comentários do senador Demóstenes Torres, de que a matéria aprovada regulamentava dispositivos da chamada Reforma do Judiciário, contribuindo para uma melhor organização das atividades da Justiça Federal, Valter Pereira (PMDB-MS) afirmou que ainda restam muitas tarefas para complementar essa reforma. Como exemplo de distorção gerada por falta dessa reforma, citou o caso publicado no noticiário do dia, a respeito do pedido de um promotor para a absolvição do policial que assinou um jovem no Rio de Janeiro, à saída de uma casa noturna.Valter Pereira disse que se tratou de um crime brutal, interpretado pelo promotor com um ato de legítima defesa. No seu entendimento, o promotor abandonou seu papel, agindo como advogado de defesa, em ação corporativa. Isso porque, no momento do crime, o policial prestava segurança ao filho de uma promotora - que passou a contar com o benefício depois de ser ameaçada de morte por criminosos contra quem representou na Justiça.- O Ministério Público não pode confundir-se como advogado de defesa. Só quando não existe evidência de crime. Isso põe em cheque a instituição - disse.O senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) apoiou os comentários do colega, mas Demóstenes Torres afirmou que, na condição de fiscal da lei, o promotor pode defender a absolvição de réus se faltam provas, o que é uma situação rara, mas não anômala. No caso citado, contudo, ele admitiu que há indícios de ação imprópria do promotor, o que justifica a abertura de investigação. http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=78787&codAplicativo=2Gorette Brandão / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)