Unafisco entra com Incidente de Uniformização no TRF-5

Fonte DEN
02 Abr 2009
O Unafisco irá entrar com Incidente de Uniformização, com o objetivo de levar o julgamento das ações dos 28,86% patrocinadas pelo Sindicato ao Pleno do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que é composto por 15 desembargadores. A medida foi proposta pelos advogados que cuidam das ações, Nabor Bulhões e o escritório Martorelli e Gouveia, na tentativa de reverter os posicionamentos contrários às ações que representam os Auditores-Fiscais. Na terceira semana de março, foram retomados os julgamentos dos processos, ocasião em que Nabor Bulhões e os advogados do escritório Martorelli e Gouveia estiveram com o desembargador relator, Geraldo Apoliano, buscando entender a motivação da reviravolta de seus posicionamentos e defender o posicionamento do Unafisco contrário ao percentual de apenas 2,2% sobre a RAV.Vale relembrar que em novembro do ano passado, quando retomou as atividades, após vários meses de licença-capacitação, Apoliano recebeu uma visita de Nabor Bulhões, que teve como objetivo apresentar memoriais e esclarecer o relator sobre os equívocos trazidos no voto do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Hamilton Carvalhido e que passaram a ser reproduzidos pela 3ª Turma do TRF-5 desde abril/2007.Na ocasião, Bulhões ainda colocou o relator a par da certidão obtida junto à COGRH/MF (Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda) que atesta a existência de 255 Auditores-Fiscais na classe/padrão A-III em Jan/93, sendo esta a última classe/padrão da tabela e não B-VI como erroneamente se tem considerado.Na sessão de julgamento seguinte, Geraldo Apoliano alterou seu posicionamento anterior e proferiu voto favorável aos 28,86% sobre a RAV, sem qualquer compensação, tendo sido acompanhado pelo juiz convocado para substituir o desembargador Vladimir Carvalho. O presidente da 3ª Turma, desembargador Paulo Roberto, inconformado com a mudança de posicionamento, manifestou claramente sua opinião contrária aos 28,86% sobre a RAV e pediu vistas.Como já era esperado, um mês depois, Paulo Roberto proferiu seu voto-vista contrário aos 28,86% sobre a RAV. Entretanto, o que não se esperava era que o desembargador relator acompanhasse o voto-vista de Paulo Roberto e novamente mudasse seu voto. O desembargador Vladimir Carvalho, agora presente à sessão, também alterou o voto anterior do juiz convocado e acompanhou Paulo Roberto. Dessa forma, o julgamento, que começou com dois votos favoráveis, terminou com três contrários. À época, Apoliano afirmou em seu voto que esse era seu posicionamento naquele caso, mas que poderia ainda rever seu entendimento.Apesar da declaração, na última visita dos advogados do Unafisco, Apoliano argumentou que, embora concordasse com a tese do Unafisco, a 3ª Turma não possui mais condições de reavaliar a questão. O desembargador Vladimir Carvalho manifestou mesmo posicionamento aos advogados do Unafisco. “Não queremos aqui fazer ilações sobre o posicionamento dos nobres desembargadores, mas ficou evidente que o entendimento do presidente da 3ª Turma, desembargador Paulo Roberto, pesou sobremaneira”, avaliou o diretor de Assuntos Jurídicos do Unafisco, Kleber Cabral.A estratégia da apresentação do Incidente de Uniformização se justifica pelo fato de que a 1ª Turma do TRF-5 tem sido favorável aos 28,86% sobre a RAV sem qualquer compensação. “Obviamente, há o risco, em tese, de o julgamento ser contrário aos nossos interesses, o que prejudicará os processos que forem posteriormente distribuídos para a 1ª Turma. Mas, o número de processos que restam ser julgados pela 1ª Turma é muito pequeno em relação aos que ainda faltam ser julgados pela 3ª Turma, de forma que, buscando a vitória do maior número de exequentes possível, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) entende que tal medida deva ser tomada”, explicou Cabral.Uma vez suscitado o Incidente de Uniformização, caberá à 3ª Turma julgar se há ou não divergência em relação às decisões da 1ª Turma e, em seguida, remeter o tema para apreciação do Pleno.Cabe ressaltar que, após o julgamento pelo TRF-5, os processos seguirão para o STJ, momento em que as decisões do TRF-5 ainda poderão ser alteradas. Entretanto, o STJ possui uma Súmula (nº 7/STJ) que afirma que o Tribunal não pode efetuar análise fático-probatória, mas apenas se pronunciar sobre questões de direito. Assim, os aspectos probatórios a favor dos Auditores, como a certidão da COGRH/MF e a perícia judicial, poderão não ser considerados pelo STJ, o que demonstra a importância de se virar o jogo ainda no TRF-5.