Manifesto da DS/Florianópolis em solidariedade a AFRFB

Fonte Diretoria - DSPA
10 Jun 2009

MANIFESTO DA DIRETORIA DA DELEGACIA SINDICAL DE FLORIANÓPOLIS DO UNAFISCO SINDICAL EM SOLIDARIEDADE A AFRFB QUE CUMPRIU SUAS FUNÇÕES DE AUTORIDADE E A FAVOR DE UMA CORREGEDORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INDEPENDENTE, ISENTA E PROFISSIONAL

A Diretoria da Delegacia Sindical de Florianópolis do UNAFISCO SINDICAL, reunida nesta data, aprova este Manifesto em favor de uma Corregedoria da Receita Federal do Brasil independente, isenta e profissional e alerta sobre os riscos institucionais da RFB com medidas desprovidas de fundamentação que a COGER ou suas projeções regionais (ESCOR) venham a tomar em prejuízo da Autoridade Fiscal do AFRFB.

A iniciativa deste manifesto tem origem na decisão do Chefe do ESCOR da 9a. Região Fiscal em instaurar inquérito (PAD nº 10980.017125/2008-00) para apurar fatos relacionados a conduta de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Florianópolis-SC, a quem MANIFESTAMOS NOSSA SOLIDARIEDADE, que no exercício de sua funções fez cumprir as determinações legais, que contrariaram a vontade de um advogado que representou o fato ao Ministério Público Federal de Santa Catarina, à Polícia Federal e à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Polícia Federal não instaurou nenhum procedimento, o Ministério Público Federal de Santa Catarina, em despacho muito bem fundamentado não vislumbra qualquer irregularidade na conduta profissional do AFRFB, e propõe o arquivamento da denúncia, enquanto o Chefe do ESCOR da 9a RF, em despacho fundamentado em legislação inaplicável ao caso, instaura o inquérito.

Esse inquérito AFRONTA o exercício da Autoridade Fiscal que INTIMOU o contribuinte (terceiro), em regular Diligência, a prestar esclarecimentos acerca de fatos envolvendo outro contribuinte, objeto de procedimento de Fiscalização que desenvolvia, e este compareceu acompanhado de terceira pessoa, estranha ao caso. Sem a procuração que a legislação exige, esta terceira pessoa tumultuou o trabalho do Auditor e da própria Inspetoria, conforme relato dos fatos no processo.

A responsável legal pela empresa intimada, que compareceu com o advogado autor da representação, não se dispôs a responder as perguntas encaminhadas pelo ESCOR da 9a RF e ainda assim foi aberto o inquérito.

A abertura de um inquérito administrativo disciplinar traz prejuízo imediato e imensurável ao servidor acusado. Um desgaste emocional (ainda que esteja convicto do acerto de sua conduta), desgaste profissional no dia a dia da repartição durante o período em que estiver respondendo ao inquérito, PREJUÍZO PROFISSIONAL PARA SUA CARREIRA, POR NÃO PODER PARTICIPAR DE QUALQUER PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA FEDERAL, DE PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO, LICENÇA CAPACITAÇÃO ou CONCURSO DE REMOÇÃO, prejuízo financeiro com a contratação de advogado, enfim, uma situação extremamente delicada até perante sua família.

A abertura de inquérito para apurar fatos que não tenham indícios consistentes de que realmente ocorreram e que podem comprometer a Instituição RFB, traz prejuízo financeiro ao Tesouro Nacional com o pagamento de diárias e passagens para os membros da comissão de inquérito e testemunhas; traz prejuízo às atividades da RFB que tem servidores deslocados para o andamento do inquérito e que ficam impedidos de contribuir em atividades fins; e, PRINCIPALMENTE, traz prejuízo ético à própria Corregedoria, que fica sob suspeita de instaurar inquéritos para perseguir servidores, constrangendo-os por atitudes que, embora corretas, “desagradam” os administradores e ainda para causar ao servidor perseguido os prejuízos profissionais acima listados.

Os Auditores Fiscais que apreciam as denúncias contra os Auditores-Fiscais no exercício de suas funções devem se nortear pelo interesse público da ação do Estado, através de seus agentes, em cumprir as normas legais vigentes. Nós reconhecemos nos AFRFB que estão na corregedoria sua qualificação profissional mas, em muitos casos, são colegas com pouca vivência profissional na RFB, como é o caso do próprio Corregedor-Geral, e desconhecem a repercussão que seus atos podem ter no ambiente de trabalho. Os advogados em Florianópolis ao tomarem conhecimento da abertura do inquérito aumentarão a pressão sobre os funcionários da RFB e nós teremos a tensão no relacionamento com contribuintes sob fiscalização aumentada.

Este manifesto será enviado, além do colega a quem nos solidarizamos, à Direção Executiva Nacional do UNAFISCO SINDICAL para publicação em boletim, ao Chefe da ESCOR da 9a RF, ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, ao Coordenador-Geral de Tributação, ao Corregedor-Geral, à Secretária da Receita Federal do Brasil e ao Ministro da Fazenda, para que possamos sempre concorrer para aperfeiçoar a Corregedoria e toda a Receita Federal do Brasil.